segunda-feira, 7 de abril de 2014

OPERAÇÃO: IMPORTAÇÃO DE ÁCIDO SULFÚRICO

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Ácido Sulfúrico pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 2807.00.10
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita anuência do MINISTERIO DA JUSTICA                                       

  • 2) MATERIAL USADO
  • Mercadoria impedida de ser importada.
  • 3) DESTAQUE DE MERCADORIA
  • Se o destaque de NCM for igual a 10 (PRODUTO DESTINADO A SINTESE DE ENTORPECENTES/PSICOTROPICOS), mercadoria sujeita anuência do MINISTÉRIO DA JUSTICA.                                       
  • 4) DESTAQUE DE MERCADORIA
  • Se o destaque de NCM for igual a 11 (PROD.TEC/ING.ATIVO UTILIZADOP/FORMUL. DE PRO. P/PRESER. DE MADEIRAS OU), mercadoria sujeita anu ncia do INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIENTE DOS REC NAT RENOVAVEIS     
Modal: Marítimo
Quantidade do Produto: 01 x 20'

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