domingo, 13 de abril de 2014

OPERAÇÃO: LUVAS DE BORRACHA PARA CIRURGIA

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Luvas de Borracha para Cirurgia, pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 4015.11.00
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita a anuência do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.
  • Mercadoria sujeita a anu ência do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR                                    

  • 2) MATERIAL USADO
Se mercadoria for usada, sujeita anuê ncia do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR 

Modal: Aéreo
Quantidade do Produto: 5.000 caixas
OPERAÇÃO: GÁS NATURAL LIQUEFEITO

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Gás Natural Liquefeito, pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 2711.11.00
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita anuência MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA                                     

  • 2) MATERIAL USADO
Mercadoria impedida de ser importada.

Modal: Marítimo 
Quantidade do Produto: 01 x 20'
Certificado SUSEP da Corretora de Seguros disponível no Link abaixo:

https://onedrive.live.com/?gologin=1&mkt=pt-BR#cid=32590A02C55E9C23&id=32590A02C55E9C23%21199


RETIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE RADAR.


Em 13/04/2014, por uma necessidade extraordinária, solicitamos junto à Receita Federal uma retificação do pedido de RADAR da empresa TECSON LTDA, com o propósito de tornar a empresa habilitada para a modalidade ilimitada.

Em 13/04/2014 - Retificação aprovada pela Receita Federal.


Novos Documentos a Serem Considerados encontram-se hospedados no link abaixo:


https://onedrive.live.com/?gologin=1&mkt=pt-BR#cid=32590A02C55E9C23&id=32590A02C55E9C23%21199
OPERAÇÃO: ARMA DE FOGO RECARREGÁVEL PELA BOCA

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Arma de Fogo Recarregável pela Boca, pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 9303.10.00
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita anuência do COMANDO DO EXERCITO                                              

  • 2) MATERIAL USADO
Se mercadoria for usada, sujeita anuência do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR

Modal: Marítimo
Quantidade do Produto: 300 Unidades

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Avaliação do Grupo

A avaliação do grupo no 1º bimestre será promovida por etapas:

1ª Qualidade do material sobre a formação dos diversos setores a que a empresa deverá gerenciar, incluir o professor como autor no blog do grupo. Qualidade do material sobre a formação de uma empresa no ramo de seguros
Pontuação máxima a ser obtida nessa etapa 5,0 (cinco) pontos.

2ª Participação individualizada.
Pontuação máxima a ser obtida nessa etapa 2,0 (dois) pontos.

3ª Obter o Radar da empresa que efetuará as operações de importação.
Pontuação máxima a ser obtida nessa etapa 1,0 (um) ponto.

4ª Iniciar a operação de um produto a ser importado pela empresa. Divulgando o NCM, o tratamento administrativo e quaisquer exigências sobre a importação do produto.
Pontuação máxima a ser obtida nessa etapa 1,0 (um) ponto.

5ª Entregar o material no prazo:
Pontuação máxima a ser obtida nessa etapa 1,0 (um) ponto.


Com base nesses critérios, tem-se para o grupo Tecson:

A nota dos integrantes do grupo será lançada no sistema do portal do aluno até 15/04/2014
6673471366Adriano Da Silva Santos
6820466499Graziela Francisco De Lima Cazella
6277289462Itamar Carlos Da Silva
8071823229Suzane Rocha Do Nascimento
7250600873Bruna Santana Pedreira
7631729605Darcia Maria Paiva Cavalcante
8071856987Ícaro Nascimento Santos
7629725253Jean Pego De Souza Pereira
7252613746Mayara Souza Pereira Fernandes
7479691092Rebeca Emile Pontes Oliveira
Leonardo Pereira - 8412121228

segunda-feira, 7 de abril de 2014

OPERAÇÃO: IMPORTAÇÃO DE ROSAS

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Rosas pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 0603.11.00
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita anuência do MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO         

  • 2) MATERIAL USADO
  • Mercadoria impedida de ser importada. 

Modal: Aéreo
Quantidade do Produto: 150 Kg

- Elaboração do pedido (Invoice e Packing List em inglês)

OPERAÇÃO: IMPORTAÇÃO DE ÁCIDO SULFÚRICO

Em 03/04/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Ácido Sulfúrico pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 2807.00.10
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
  • Mercadoria sujeita anuência do MINISTERIO DA JUSTICA                                       

  • 2) MATERIAL USADO
  • Mercadoria impedida de ser importada.
  • 3) DESTAQUE DE MERCADORIA
  • Se o destaque de NCM for igual a 10 (PRODUTO DESTINADO A SINTESE DE ENTORPECENTES/PSICOTROPICOS), mercadoria sujeita anuência do MINISTÉRIO DA JUSTICA.                                       
  • 4) DESTAQUE DE MERCADORIA
  • Se o destaque de NCM for igual a 11 (PROD.TEC/ING.ATIVO UTILIZADOP/FORMUL. DE PRO. P/PRESER. DE MADEIRAS OU), mercadoria sujeita anu ncia do INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIENTE DOS REC NAT RENOVAVEIS     
Modal: Marítimo
Quantidade do Produto: 01 x 20'
OPERAÇÃO: IMPORTAÇÃO DE REFRIGERADORES DOMÉSTICOS


Em 20/03/2014, nos foi solicitado a realizar uma importação de Refrigeradores Domésticos pela demanda de mercado interno.

1º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria
  • Produto classificado no código NCM 8418.21.00
2º Passo - Tratamento Tributário e Administrativo da Mercadoria


  • Não há incidência de Antidumping.
  • Não há incidência de Cide.
  • Não há incidência de Medidas Compensatórias.

    Tratamentos Administrativos
  • 1) MERCADORIA
    Mercadoria sujeita anuência do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - I
  • 2) MATERIAL USADO
    Se mercadoria for usada, sujeita anuência do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR 
  • 3) DESTAQUE DE MERCADORIA
    Se o destaque de NCM for igual a 555 (PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.), mercadoria sujeita anuência do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR 
Modal: Marítimo
Quantidade do produto: 02 x 40'


segunda-feira, 31 de março de 2014


A Empresa Tecson Ltda é uma empresa que lida com importação de produtos relacionados com máquinas, aparelhos e instrumentos elétricos, mecânicos, eletrônicos.
Em 04/03/2014 foi aberta legalmente atendendo as exigências governamentais, tais como:
Alvará de funcionamento; Contrato Social e Contrato de Locação. Vide Link abaixo com todos os documentos requeridos:

https://onedrive.live.com/redir?resid=32590A02C55E9C23%21199

Em 09/03/2014, foi solicitado junto a Receita Federal um pedido de Radar para que fosse possível iniciar nossas operações de importação.
Os documentos necessários para a requisição foram:
Contrato de Locação; Contrato Social; Alvará de Funcionamento; Solicitação de Representante Legal; Requerimento de Habilitação 2012; Ficha Cadastral Simplificada; Comprovante de Inscrição; Comprovante de Endereço; Rg e CPF. 
Em 12/03/2014, o pedido seguiu para análise da Receita Federal.
Em 13/03/2014, o pedido foi deferido com base no poder atribuído pela Instrução Normativa 1288/2012. A empresa teve sua habilitação deferida para a modalidade LIMITADA.



quinta-feira, 27 de março de 2014

O processo de RADAR da empresa TECSON LTDA, tem sua habilitação deferida para a modalidade limitada.

*** RETIFICAÇÃO PARA MODALIDADE ILIMITADA EM 13/04/2014, VIDE POSTAGEM NA MESMA DATA ***